Cartilha dos Direito das Religiões Afro-brasileiras

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A atuação da Defensoria Pública em favor das religiões afro-brasileiras

A Constituição Federal põe como direito fundamental a liberdade religiosa, determinando que seja garantida a proteção de seus locais de culto e as suas liturgias. Através desta norma se auferem dois polos protetivos: o primeiro deles diz respeito à necessidade de liberdade para a execução dos atos religiosos conforme a respectiva crença, sendo vedada ao Poder Público qualquer ingerência em sua realização e não podendo realizar atos que dificultem a sua concretização. Por outro lado, e aqui vemos o segundo polo protetivo, esta norma também possui uma eficácia horizontal vinculando outros particulares
e garantindo que também estes respeitem a crença alheia.


É nessa senda que se verifica a impossibilidade de chancela por parte do Poder Público de condutas lesivas à liberdade de culto, ainda que diante de outra (pseudo) manifestação religiosa. É dizer, ao tempo em que as religiões possuem o direito de serem respeitadas pelo Poder Público e por particulares, que elas possuem o dever de também respeitar as demais expressões litúrgicas sob pena de se esvaziar a própria garantia a elas deferidas.

Não é por outro motivo que o Estatuto da Igualdade Racial e do Combate a Intolerância Religiosa da Bahia (Lei nº 13.183) define como intolerância religiosa “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência, incluindo-se qualquer manifestação individual, coletiva ou institucional, de conteúdo depreciativo, baseada em religião, concepção religiosa, credo, profissão de fé, culto, práticas ou peculiaridades rituais ou litúrgicas, e que provoquem danos morais, materiais ou imateriais, atente contra os símbolos e valores das religiões afro-brasileiras ou seja capaz de fomentar ódio religioso ou menosprezo às religiões e seus adeptos” (art. 2º, VII), sem fazer qualquer distinção da origem da referida manifestação.


Por outro viés, o art. 86 do referido estatuto esclarece que as medidas para o combate à intolerância contra as religiões afro-brasileiras e seus adeptos compreendem especialmente o “coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao desprezo ou ao ódio por motivos findados na religiosidade afro-brasileira”, sendo vedada, portanto, a propagação de expressões ofensivas às religiões de terreiro.

Neste caminho é que o Grupo de Trabalho de Religiões Afro-brasileiras foi criado através da Portaria nº 337/2016, de 03 de maio de 2016, com o objetivo de concentrar estudos, elaborar projetos e orientar a atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia na tutela dos Povos de Terreiros, em especial visando o combate à discriminação religiosa e a regularização tributária e fundiária dos espaços sagrados, não se constituindo, no entanto, em órgão de execução. Na prática, o Grupo de Trabalho não entra com ações específicas, devendo o interessado procurar o defensor público com atribuição para tanto. Atentos ao atual panorama, e após os encontros inicias, os membros do Grupo de Trabalho de Religiões Afro-brasileiras elaboraram a presente cartilha, que pretende orientar a população sobre os direitos afetos às religiões afro-brasileiras, com o objetivo precípuo de diminuir/extinguir a discriminação que as crenças de matriz africana vêm sofrendo no território nacional.

Conheça na íntegra a cartilha dos direitos das religiões afro-brasileiras CLIQUE AQUI

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